Seja bem vindo ao nosso site Rádio Digital FM radiodigitalfm.com!

Rádio Digital FM
WhatsApp (81) 8290-8354
Bate Papo

Digite seu NOME:

Banner Lateral 01
Banner Lateral 02
Banner Lateral 03
Banner Lateral 04
Mural

Enviar mensagem

Fabricio Nunes

Toda equipe do site está de parabéns pelo belo trabalho, cont...

Sandro

Parabéns a Toda Equipe do Site! Agora é noticia em tempo real...

Bento Junior

Parabéns\r\nSucesso!!!\r\nVoces estao de parabéns pela inicia...

Tamiris

vcs estao de parabéns!! adorei o novo site estar masa pricipalmente ...

Top Música
1
Gusttavo Lima A Noite
2
simone mendes me ama ou me larga
3
Simone MendesGrupo Menos é Mais P De Pecado Ft.
4
Israel & RodolffoArruma Um Bão
5
Brenno & Matheus, DJ Ari SLDescer Pra BC
Brasil

Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras

Funcionária que continuava trabalhando pelo WhatsApp após o expediente garante pagamento de horas extras

Publicada em 15/06/2025 às 20:25h - 1363 visualizações ICL Notícias

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Justiça reconhece mensagens enviadas fora do horário de trabalho pelo WhatsApp como horas extras
 (Foto: Agência Brasil)

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas extras à uma funcionária de Limeira, no interior de São Paulo, que continuava respondendo mensagens em grupos de WhatsApp da empresa após encerrar o expediente e bater o ponto. O Judiciário considerou a situação como prestação de serviço fora da jornada formal. Agora, a trabalhadora deverá receber as diferenças, com acréscimo legal.

De acordo com a autora da ação, seu expediente era presencial, de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados das 9h às 15h20. No entanto, ela continuava respondendo mensagens até às 20h40.

Apesar de registrar a saída no sistema, ela alegou que seguia trabalhando virtualmente, enviando mensagens nos grupos corporativos até o período noturno. Mesmo quando promovida a coordenadora e com jornada estendida presencialmente, manteve a rotina de permanecer conectada após o expediente, o que motivou o pedido de horas extras.

No processo, a empresa negou a alegação, sustentando que o uso de celulares na área operacional era proibido por questões de segurança e sigilo. Afirmou, ainda, que todas as horas extras feitas foram devidamente computadas em banco de horas e compensadas.

 

Decisão da Justiça

A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, em julgamento realizado na quarta-feira (4), reconheceu o direito da funcionária. No processo, uma testemunha confirmou a habitualidade da disponibilidade da trabalhadora, que seguia enviando mensagens após o expediente. Como não houve prova de compensação ou pagamento dessas horas adicionais, a magistrada deferiu o pedido.

A sentença condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 em todos os dias trabalhados. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
Parceiro 01Parceiro 02Parceiro 03Parceiro 04

Copyright (c) 2026 - Rádio Digital FM - Todos os direitos reservados
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias, mp3, Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, �ltimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD